Prazo para se adequar as novas regras de rotulagem está chegando

Os rótulos dos produtos alimentícios terão uma modificação na embalagem frontal e na tabela nutricional dos alimentos a partir de outubro deste ano. A medida aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tem com intuído facilitar e informar ao consumidor o índice de açúcar, gordura saturada e sódio.

A partir do dia 9 de outubro deste ano, as novas regram entram em vigor, mas como forma adaptação a nova norma até o dia 9 de outubro de 2023. Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também possuem um prazo de adequação, mais de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total.

Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução. Além disso, a Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças e passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, com o objetivo melhorar legibilidade das informações.

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.

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